Em qualquer dos casos seguintes a condição sociofamiliar será avaliada pelos quadros técnicos da instituição para aferir a veracidade das declarações, bem como para proceder à devida organização da informação relevante e constituição do processo.
- Situações já sob apoio social, desde que o apoio atribuído não seja no âmbito alimentar
- Situações recentes de desemprego múltiplo e com despesas fixas com filhos
- Famílias/indivíduos com baixos salários e encargos habitacionais fixos
- Famílias /indivíduos com doença crónica, baixo rendimento e encargos habitacionais fixos
- Famílias/indivíduos com reformas/pensões ou outro tipo de subsídios sociais baixos
- Famílias monoparentais com salários reduzidos, encargos habitacionais fixos e despesas fixas com filhos
- Situações de emergência temporária, tais como motivados por incêndio, despejo ou doença, entre outras
Não podem beneficiar deste Programa as pessoas /famílias que:
- Que sendo já utente(s) da instituição beneficie(m) de alimentação/refeições por via de frequência de qualquer outra resposta social em que se encontra(m) inscrito(s).
- Que sejam apoiados por qualquer outra via ao nível da alimentação (como por exemplo: banco alimentar, distribuição directa de alimentos a sem-abrigo, entre outras)