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Centro de Atividades e Tempos Livres

A Valência de CATL (Centro de Atividades e Tempos Livres) é um estabelecimento de assistência socioeducativa que desenvolve ação e presta apoio à segunda infância.

A sua atribuição tem como objetivo principal dar resposta à problemática sociocultural educativa da comunidade povoense, prestando assistência a crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos e que frequentem o primeiro e segundo ciclo do ensino básico.

Morada
Rua Dr. Alfredo Ramalho, n. 35 4850-527 Vieira do Minho

Telefone
+351 253 649 330 (chamada para a rede fixa)

  • Proporcionar actividades de lazer a crianças e jovens com idades compreendidas entra os 6 e os 16 anos nos tempos livres da ocupação escolar. Pretende-se que esta ocupação de tempos livres potencie o desenvolvimento cognitivo e motor, bem como estimular a comunicação e a harmonia das relações interpessoais.

    • Almoço
    • Apoio ao estudo com professor de: Português, Matemática, Fisico-Química e Inglês
    • Apoio à realização dos Trabalhos Para Casa (TPC)
    • Transporte entre a Escola e a Instituição em horário afixado ou a afixar
    • Actividades diversas nas férias lectivas

Perguntas frequentes (FAQ)

A quem se destina?

A crianças que frequentam o primeiro ou o segundo ciclo de escolaridade

Quais os critérios de admissão?
  • Crianças que frequentaram a O CATL no ano anterior
  • Crianças cujos pais ou quem detenha as responsabilidades parentais exerçam actividade profissional
  • Crianças provenientes de meios socialmente desfavorecidos
  • Irmãos de crianças que frequentam o estabelecimento
  • Descendentes dos irmãos da Misericórdia
  • Filhos de trabalhadores da Misericórdia
  • A ordem de inscrição não constitui critério de priorização.
Como é feita a inscrição/candidatura?

A inscrição ou candidatura efectua-se entre os dias 1 de maio e 15 de Maio, nos Serviços Administrativos da Santa Casa em horário de expediente. O processo de candidatura inicia-se com o preenchimento da ficha de inscrição e do conhecimento dos requisitos dispostos na sessão II, artigo 9º do Regulamento Interno, disponível para consulta no separador desta valência.

Quais os documentos necessários?

Ver artigo 12º do Regulamento Interno, disponível para consulta no separador desta valência.

Quanto vou pagar?

A mensalidade resulta do apuramento da capacidade económica (rendimento anual) do agregado familiar nos termos da legislação em vigor, do acordo de cooperação celebrado entre a Santa Casa e a Segurança Social e demais protocolos que sejam vinculativos para a instituição. A descrição pormenorizada do cálculo da mensalidade encontra-se descrita nos respectivos artigos da sessão II Comparticipação das Famílias do Regulamento Interno, disponível para consulta no separador da valência.