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ERPI Nossa Senhora da Conceição

A ERPI (Estrutura Residencial para Pessoas Idosas) Nossa Senhora da Conceição, anteriormente designada de “Lar Nossa Senhora da Conceição”, é uma Resposta Social desenvolvida em alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, em que são desenvolvidas atividades de apoio social e prestados cuidados de enfermagem.

  • Na senda das nacionalizações de Abril, salvou-se deste destino o Hospital da Santa Casa porque nas suas dependências albergavam-se seis doentes com o estatuto de utentes de lar. Perante este facto, a ironia da lei não só impediu a nacionalização como também promoveu a continuidade desta assistência aos doentes que por lá iam ficando. O curso natural desta demanda assistencialista culminou em 1980 com a inauguração do Lar Nossa Senhora da Conceição, e de uma obra de fim inalcançável, como o são todas as obras da Misericórdia.

  • Manter viva a etimologia da palavra Lar que deriva do Latim Laris “Deus que protege a casa”. Significa também fogo e reunião da família em volta do seu calor protector. Confiança, protecção, convívio, afecto. São estas as palavras-chave orientadoras da nossa missão e o sentido único do nosso trabalho.

  • Serviços Base
    • Alojamento
    • Alimentação adequada às necessidades dos utentes, respeitando as prescrições médicas
    • Cuidados de higiene pessoal
    • Tratamento de roupa
    • Conforto dos espaços
    • Actividades de animação sociocultural
    • Apoio no desempenho das actividades da vida diária
    • Cuidados de enfermagem
    Serviços complementares que podem ser abrangidos pela mensalidade
    • Cuidados de imagem
    • Acompanhamento a cuidados de saúde
    • Aquisição de bens e serviços
    • Actividades lúdico recreativas
    • Director técnico
    • Enfermeira
    • Psicólogo
    • Nutricionista
    • Animadora socio-cultural
    • Assistente Social
    • Encarregadas

Perguntas frequentes (FAQ)

A quem se destina?

A todas as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, em que as circunstâncias da vida não lhe permitem permanecer no seu habitat natural. A idade não é factor de exclusão, desde que se verifiquem situações de carência ou disfunção social que justifiquem a utilização dos serviços do Lar.

Quais os critérios de admissão?
  • Vontade expressa do indivíduo
  • Grau de dependência física ou psicológica
  • Maus-tratos
  • Isolamento social e ou geográfico
  • Conflitos familiares ou outros
  • Insuficiência económica que comprometa a satisfação de necessidades básicas
  • Habitação degrada ou inexistência dela
Com é feita a inscrição?

A inscrição é feita nas instalações do Lar, de forma presencial, a partir de uma entrevista com o director técnico ou o seu substituto. No caso de ser impossível a presença do candidato nas referidas instalações, o director técnico ou um elemento da equipa técnica, desloca-se ao local de residência deste para realizar a necessária avaliação.

Que documentos são necessários para a inscrição?
  • Cartão de cidadão
  • Cartão de beneficiário da Segurança Social
  • Cartão de contribuinte
  • Cartão de Saúde
  • Relatórios médicos
  • Última declaração de IRS e respectiva liquidação
  • Despesas mensais fixas
  • Declaração de outros rendimentos ou pensões/reformas auferidas no estrangeiro
  • As inscrições são válidas por doze meses, após o que deve proceder-se à renovação da respectiva inscrição.
  • Para mais pormenores consultar O Regulamento interno da valência disponível no separador
Quanto vou pagar?

A mensalidade é determinada pelo disposto no Regulamento Interno da valência, respectivamente nos artigos do capítulo III “Comparticipações”, onde se incluiu a Subsecção II, e pelo acordado no Compromisso de Cooperação para o Sector Social e Solidário disponível no site da Segurança Social.