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Jardim de Infância e Educação Pré-Escolar Santa Cecília

A Valência de pré-escolar é um estabelecimento de assistência socioeducativa que desenvolve ação e presta apoio à primeira infância.

As suas atribuições têm como objetivo principal dar resposta à problemática sociocultural educativa da comunidade povoense na natureza de ensino Pré-escolar, acolhendo crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 5 anos de idade, durante o período diário correspondente ao trabalho dos pais/mães ou EE, como objetivo proporcionar às crianças oportunidades que facilitem o seu desenvolvimento físico, afetivo, intelectual e social, através de experiências individuais ou em grupo, adaptadas à expressão das suas necessidades e desenvolvimento integral.

Morada
Rua Dr. Alfredo Ramalho, n. 35 4850-527 Vieira do Minho

Telefone
+351 253 649 330 (chamada para a rede fixa)

Dos 3 anos aos 4 anos

Os grupos da valência de Creche são constituídos por crianças de ambos os sexos

Dos 4 anos aos 5 anos

Os grupos da valência de Creche são constituídos por crianças de ambos os sexos

Dos 5 anos aos 6 anos

Os grupos da valência de Creche são constituídos por crianças de ambos os sexos

  • Promover o desenvolvimento da criança na harmonia de uma sociedade democrática, incutindo-lhe os valores da tolerância, da inclusão e do direito à diferença. Tal é possível estimulando a curiosidade, a expressão, a criatividade e a comunicação através de linguagens múltiplas, como meios de informação, de sensibilização estética e de compreensão do Mundo.

    Procura-se também a despistagem de inadaptações, deficiências ou precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento e incentivar a participação das famílias em todo o processo educativo e estabelecer relações de efectiva colaboração com a comunidade.

    • Alimentação
    • Componente lectiva, integralmente suportada pelo Ministério da Educação
    • Actividades pedagógicas
    • Actividades de lazer/socioeducativas

Perguntas frequentes (FAQ)

A quem se destina?

A todas as crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso escolar e/ou mediante as condições dispostas no artigo 10º do capítulo II do Regulamento Interno, disponível para consulta no separador da valência.

Quais são os critérios de admissão?

Sempre que a capacidade das instalações não permitam a admissão de todos as crianças, as admissões far-se-ão segundo os critérios expostos no artigo 11º do capítulo II do Regulamento Interno, disponível para consulta no separador da valência.

Como é feita a candidatura e que documentos são necessários?

A inscrição, candidatura para a matrícula, é efectuada na Secretaria da Santa Casa, em horário de expediente e, para além do preenchimento da ficha de candidatura/admissão, é necessária a apresentação dos documentos que constam no capítulo II, artigos 6º,7º e 8º, do Regulamento Interno, disponível para consulta no separador da valência.

Quanto vou pagar?

A mensalidade resulta do apuramento da capacidade económica (rendimento anual) do agregado familiar nos termos da legislação em vigor, do acordo de cooperação celebrado entre a Santa Casa e a Segurança Social e demais protocolos que sejam vinculativos para a instituição. A descrição pormenorizada do cálculo da mensalidade encontra-se descrita nos respectivos artigos da sessão II Comparticipação das Famílias do Regulamento Interno, disponível para consulta no separador da valência.