Skip to main content

ULDM João da Torre

A Unidade de Longa Duração e Manutenção (ULDM) João da Torre é uma unidade de internamento, de carácter temporário ou duradouro, com prestação de apoio social e cuidados de saúde de manutenção a pessoas com doenças ou processos crónicos, com diferentes níveis de dependência e graus de complexidade, que não reúnam condições para serem cuidadas em casa ou na instituição ou estabelecimento onde residem.

Dispõe de 20 camas.

  • O abandono definitivo do conceito de Hospital Concelhio, ditou o fim das pequenas estruturas de internamento e intervenção clínica, vazando-as da utilidade secular de assistência médica de primeira linha às comunidades mais desfavorecidas. A braços com um edifico emblemático de Vieira do Minho e da história da sua gente, quis o destino que os astros se alinhassem, colocando a oportunidade e alguém com sentido disso, para que a obra continuasse ao serviço da saúde, e o extinto Hospital de Vieira se transformasse, em 2008, na UCCI João da Torre.

  • Pretende esta tipologia de longa duração e manutenção assegurar cuidados a utentes com doença ou processo crónico, com diferentes níveis de dependência e complexidade, que não reúnam condições para serem tratados em casa ou noutro tipo de resposta. Pretende-se a sua reabilitação, a sua readaptação e a sua reintegração social, assim como a manutenção de conforto e qualidade de vida mesmo em situações irrecuperáveis

    • Cuidados médicos
    • Cuidados de enfermagem permanente
    • Prescrição e administração de fármacos
    • Cuidados de fisioterapia, de terapia ocupacional e da fala (se prescrito)
    • Controlo fisiátrico periódico
    • Actividades de manutenção e estimulação
    • Animação socio-cultural
    • Apoio no desenvolvimento de todas as actividades da vida diária
    • Apoio psicossocial
    • Higiene, conforto e alimentação
    • Médicos
    • Enfermeiros
    • Fisioterapeutas
    • Psicóloga
    • Assistente social
    • Animadora sociocultural
    • Terapeuta ocupacional
    • Nutricionista

Perguntas frequentes (FAQ)

A quem se destina?

Doentes referenciados pela comunidade ou Hospital que carecem de cuidados de assistência que não podem ser prestados no domicílio. Inclui-se no domínio desta tipologia a possibilidade de poder proporcionar o internamento de situações temporárias, decorrentes de dificuldades de apoio familiar ou necessidade de descanso do cuidador principal, até 90 dias por ano.

Quais os critérios de admissão?

Doentes com necessidade de internamento por períodos superiores a 90 dias consecutivos pelas seguintes razões:

  • Cuidados médicos regulares e cuidados de enfermagem permanentes
  • Reabilitação funcional de manutenção
  • Manutenção e tratamento de estomas
  • Alimentação entérica
  • Terapêutica parentérica
  • Tratamentos de úlceras de pressão e ou feridas
  • Medidas de suporte respiratório, designadamente ventilação assistida ou oxigenoterapia
  • Ajuste terapêutico e ou de administração de terapêutica com supervisão continuada
  • Internamento em situações temporárias por dificuldades de apoio familiar e necessidades de descanso do cuidador principal, até 90 dias por ano.
Como aceder à UCCI João da Torre?

Se estiver internado num hospital do Serviço Nacional de Saúde, contacte a Equipa de Gestão de Altas desse hospital. É essa equipa que analisa a situação e faz proposta de admissão à Equipa Coordenadora Local (ECL) da sua área de residência.

Se estiver em casa, num hospital privado ou noutras instituições, contacte um elemento da equipa de saúde familiar (médico, enfermeiro ou assistente social) da Unidade de Saúde da área de residência que avaliará se reúne as condições necessárias para ser referenciado.

Quais os documentos necessários para dar início à referenciação?

Os documentos necessários para dar início à referenciação ser-lhe-ão solicitados pelo técnico responsável pelo atendimento no serviço de comunidade ou pelo técnico da Equipa de Gestão de Altas responsável por essa diligência, se estiver num hospital do Serviço Nacional de Saúde

Quanto vou pagar?

O valor a pagar pelo utente é determinado pela aplicação de uma percentagem sobre o Rendimento per Capita do seu agregado familiar, de acordo com o estipulado para a tipologia de Longa Duração e Manutenção, estabelecido em legislação especifica, calculada através da seguinte fórmula:

RC = R/12/n

RC – rendimento per capita
R – rendimento global anual do agregado familiar
N – número de elementos que constituem o agregado familiar, à data de instrução do processo.